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Lei do Bem sob o crivo do TCU: Por que a gestão jurídica antecipada não é mais opcional

Inovar é imprescindível – nenhum líder de negócios hesita diante dessa máxima. Em um ecossistema marcado por desafios de competitividade, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) se consolidou como um elemento chave para ampliar o fôlego das empresas brasileiras que apostam em pesquisa e desenvolvimento. Contudo, se por um lado o incentivo é catalisador de oportunidades, por outro reserva armadilhas discretas que só ganham contorno quando o olhar criterioso dos órgãos de controle entra em cena.
 
O mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), funciona exatamente como um termômetro: evidencia que, em muitos casos, a diferença entre o sucesso do incentivo fiscal e seu insucesso não está em “quanto” se investe em inovação, mas sim em “como” se administra esse recurso – e, sobretudo, em como se presta contas, detalhe que decide tudo no final. 
 
 O Alerta do TCU: Prestação decontas não pode ser um detalhe
 
Os achados do TCU jogam luz sobre falhas recorrentes que têm minado as perspectivas de muitos gestores e CEOs. Não são poucas as empresas, inclusive de grande porte, que veem suas contas rejeitadas por razões que, ao olhar técnico, pareceriam até banais: omissões em requisitos fundamentais, distorções na caracterização do que de fato é inovação, inconsistente lastro documental dos investimentos e relatórios que não conversam com a realidade dos projetos.

O resultado? Perda de incentivos antes conquistados, potencial exposição a vultosos passivos tributários e, num cenário extremo, risco de sanções administrativas. O que era para ser um divisor competitivo se transforma, em questão de meses, numa vulnerabilidade – muitas vezes irreparável.

Compliance como Pilar: Três princípios-jurídicos que blindam os incentivos fiscais
  
Ao destrinchar esses pontos sensíveis, fica cada vez mais claro que excelência jurídica e compliance efetivo são mais do que diferenciais – são requisitos de sustentabilidade para empresas inovadoras que dependem, especialmente, da Lei do Bem. O roteiro para mitigar riscos e solidificar os ganhos passa, invariavelmente, por três fundamentos claros:

1. Curadoria dos Projetos de Inovação

Falar em inovação sem critério técnico-jurídico é abrir espaço ao improviso. Antes de submeter um projeto ao MCTI, a postura recomendada é de absoluto rigor: avaliar, com lupa, aderência ao escopo legal, potencial de destaque, documentação exigida e, principalmente, a robustez dos objetivos. Uma seleção precipitada pode inviabilizar ótimos projetos ou, pior, trazer para o centro da análise iniciativas frágeis, que suscitarão questionamentos e glosas muito mais à frente.
 
2. Prestação de Contas
  
A prestação de contas é o retrato fiel da governança da empresa. Não se trata de burocracia, tampouco de mera formalidade: é o momento em que o discurso da inovação encontra sua comprovação diante das exigências do MCTI.

3. Registro dos Dispêndios: 

Aqui está o detalhe que "define o jogo". O acompanhamento e a guarda organizada dos documentos que comprovam cada gasto – contratos, notas fiscais, recibos, folhas de pagamento, relatórios técnicos – são o elo que conecta teoria e prática. Não basta investir: é imperativo demonstrar, de ponta a ponta, que cada real desembolsado está lastreado e alinhado ao objetivo do projeto aprovado.
 
As inconsistências identificadas pelo TCU são, na verdade, convites à maturidade e ao olhar estratégico sobre compliance e incentivos fiscais. Na prática, a atuação jurídica preventiva – não apenas reativa – tem se revelado indispensável para transformar a Lei do Bem numa fonte sustentável de excelência competitiva, sem surpresas desagradáveis pelo caminho.
 
A excelência na gestão dos projetos e das rotinas de prestação de contas não é apenas garantia de aprovação junto aos órgãos de controle. É, acima de tudo, sinal de responsabilidade, inteligência de negócios e visão de longo prazo. Quem entende esse movimento está um passo à frente na corrida pela inovação de valor, com segurança.

 

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/lei-do-bem-tcu-identifica-problemas-na-prestacao-de-contas-das-empresas-beneficiadas

Escrito por Felipe Franchi Responsável pela área Cível. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Recuperação de Empresas e Fal...
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