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Comunicação e dados cadastrais: a chave para evitar processos trabalhistas

A comunicação eficaz e dados cadastrais atualizados não são apenas burocracia, são a base para uma relação de emprego segura, transparente e sem dores de cabeça. Ignorar isso pode gerar riscos significativos, como processos trabalhistas.

De Quem é a Responsabilidade? Empregado X Empregador

Empregado: DEVE informar imediatamente qualquer mudança em seus dados pessoais e de contato (endereço, telefone, e-mail, estado civil, etc.). Isso garante que receba comunicados importantes (férias, avisos, desligamento).

Empregador: DEVE manter o registro do empregado sempre atualizado e comunicar-se com boa-fé, utilizando os dados mais recentes fornecidos. Isso garante a validade de suas notificações e evita alegações de desconhecimento.

Comunicação Válida: O que diz a Lei e a Jurisprudência?

Notificações enviadas ao ÚLTIMO endereço informado e registrado pelo empregado são consideradas válidas pela Justiça do Trabalho, presumindo-se a ciência do destinatário.

A jurisprudência entende que a responsabilidade de manter o endereço atualizado é do empregado, e a empresa age com boa-fé ao usar o dado fornecido.

Dica de ouro: Guarde sempre o comprovante de envio e o de recebimento (AR - Aviso de Recebimento).

Faltas: Desídia ou Abandono? Entenda a Diferença Crucial

Desídia (Art. 482, 'e', CLT): Caracteriza-se por faltas reiteradas e injustificadas, atrasos frequentes ou negligência no cumprimento das obrigações. Geralmente, exige uma gradação de penalidades (advertência, suspensão) antes da justa causa.

Abandono de Emprego (Art. 482, 'i', CLT): Faltas prolongadas e ininterruptas (geralmente acima de 30 dias, mas pode ser menos, dependendo do caso) com a clara intenção (animus abandonandi) do empregado de NÃO retornar ao trabalho. Leva à rescisão imediata por justa causa.

Procedimento para Faltas: Ações do Empregador

Como Agir Corretamente Diante das Faltas?

1. Convocação Formal: Após um período de faltas consecutivas, notifique o empregado para retornar ao trabalho ou apresentar justificativa no prazo determinado.

2. Meios Seguros e Comprováveis: Utilize Telegrama com AR (Aviso de Recebimento) ou Carta Registrada com AR. Estes são os meios mais seguros para comprovar o envio e a tentativa de entrega da comunicação com o trabalhador.

3. Endereço Correto: Envie para o ÚLTIMO endereço fornecido e registrado pelo empregado.

4. Documentação Interna: Registre todas as tentativas de contato e notificações no prontuário do empregado, incluindo datas e cópias dos documentos enviados.

 

Abandono de Emprego: Os 2 Elementos Indispensáveis

1. Elemento Objetivo: A ausência prolongada e ininterrupta do empregado ao serviço por 30 dias consecutivos.

2. Elemento Subjetivo (animus abandonandi): A intenção inequívoca do empregado de NÃO retornar ao trabalho. Este é o ponto mais difícil de provar e a convocação formal para retorno é a principal prova da empresa para demonstrar essa intenção.

A ausência da convocação pode invalidar a justa causa por abandono!

Exemplo: Os tribunais trabalhistas e o TST frequentemente reiteram a necessidade da prova do animus abandonandi, sendo a convocação a ferramenta essencial para isso.

Rescisão por Justa Causa: O Próximo Passo

Se, após a convocação formal, não houver retorno ou justificativa plausível do empregado, a empresa pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa, com base no Art. 482, 'i', da CLT (abandono de emprego).

Comunique a rescisão também por meio seguro (telegrama/carta com AR) para o último endereço.

Atenção: A justa causa é a penalidade máxima e deve ser aplicada com rigor, sob risco de reversão judicial e condenação da empresa.

- Verbas Rescisórias e CTPS: Como Proceder em Caso de Abandono?

Verbas Rescisórias: As verbas devem ser pagas em 10 dias corridos a partir da data de comunicação da rescisão.

Não localizou o empregado? Ajuíze uma Ação de Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho para depositar os valores devidos e evitar multas e juros por atraso.

CTPS: Anote a baixa na Carteira de Trabalho. Se o empregado não comparecer para entregar o documento, a Ação de Consignação também pode ser usada para que o juiz determine a forma de baixa.

 

 

Escrito por Nicole Almeida Nicole Almeida é advogada integrante da área de Direito do Trabalho do RFC Advogados, com atuação voltada ao assessoramento jurídico de empresas em temas t...
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