O contrato de cessão de direitos consiste numa relação em que o cedente, de modo oneroso ou gratuito, transmite a um terceiro, o cessionário, o direito de propriedade sobre um bem tangível ou intangível da marca
A cessão de marca nada mais é do que o ato de transferir os direitos sobre uma marca à uma terceira pessoa, seja física ou jurídica. A cessão da marca implica uma transição de propriedade entre as partes contratantes, com um detalhe extra: a Lei de Propriedade Industrial delimita quem pode ou não figurar como cessionário.
O instrumento que coordena toda essa operação é o contrato de cessão de marca. Este contrato possui alguns detalhes que o distinguem de um contrato comum de compra e venda, e por exemplo, uma vez que deverá necessariamente ser protocolado, mediante petição, junto ao INPI, que vai ficar responsável por verificar todo o instrumento e confirmar o cumprimento de seus requisitos, publicando a cessão de marca e, neste ato, oficializando o cessionário como novo detentor dos direitos da marca.
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