ATENÇÃO EMPRESÁRIO(A) ????????
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❓ Você possui alguma empregada grávida?❓ Se a sua resposta for SIM, temos um convite para você.
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Em maio de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento imediato das gestantes das atividades presenciais. ????
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A partir de então, as trabalhadoras grávidas devem prestar serviços exclusivamente no regime de home office. ????????????
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Ocorre que nem todas as atividades são compatíveis com o home office e várias trabalhadoras estão profissionalmente ociosas e mesmo assim recebendo normalmente sua remuneração.
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???? A situação é injusta e penaliza indevidamente a empresa. ????
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MAS ACREDITE, EXISTE SOLUÇÃO PARA ESSE IMPASSE! ✅✅
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Considerado um dos escritórios de advocacia mais admirados do interior de São Paulo por 4 anos consecutivos.