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RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

Considerada uma das áreas mais dinâmicas do direito em decorrência do emaranhado de legislações que circundam o Direito Tributário, o estudo e aplicação das normas correlatas interferem substancialmente no resultado das empresas atuantes em solo nacional, merecendo lugar de destaque dentro das análises estratégicas dos empresários em seus negócios.

A aplicação do direito tributário no Brasil é tratada como uma das mais complexas do mundo, afora a elevada carga de impostos, taxas e contribuições exigidas.

Tendo como premissa esses aspectos, nosso escritório conta com uma equipe especializada nas mais variadas questões envolvendo tributos e suas obrigações, dentre elas o desenvolvimento de teses tributárias tendentes a trazer maior eficiência na gestão e competitividade negocial para nossos clientes.

Em síntese, a atuação envolvendo as teses tributárias é derivada de aprofundados estudos e desenvolvimento de argumentos jurídicos a fim de confrontar entendimentos adotados por autoridades fiscais ou a aplicação de determinada legislação em desconformidade com os preceitos legais e constitucionais assegurados aos contribuintes, sempre visando a redução da carga tributária ou recuperação de valores pagos indevidamente.

Considerando estudos consolidados e posicionamento adotado pelos tribunais superiores, atualmente defendemos o ingresso das seguintes teses em favor das empresas:

1) Exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido. Tese que ganhou força após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR (Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS), haja vista definição do conceito de receita para fins tributários, que, no caso do IRPJ e CSLL decorrem da presunção legal aplicada sobre a receita bruta das empresas, incluindo o ICMS e ISS;

- Tese válida somente para as empresas do lucro presumido.

2) Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, tendo em vista que o imposto municipal não representa faturamento ou receita própria dos contribuintes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE nº 574.706/PR;

- Tese válida para as empresas prestadoras de serviço, optantes pelo lucro presumido, real ou arbitrado, sujeitas ao pagamento do PIS/COFINS próprio.

3) Exclusão do ICMS-ST (substituição tributária), na condição de substituído tributário da base de cálculo do PIS e COFINS. Outra tese que foi originada após o julgamento definitivo do RE nº 574.706/PR que vem ganhando força no Poder Judiciário, haja vista definição do conceito de receita para fins tributários;

- Tese válida para as empresas do lucro presumido, real ou arbitrado que adquiram mercadorias submetidas ao pagamento do ICMS-ST.
4) Exclusão do PIS e COFINS de sua própria base. Igualmente às teses anteriores, essa discussão também foi potencializada após o julgamento do RE nº 574.706/PR, haja vista definição do conceito de receita para fins tributários;

- Tese válida para as empresas do lucro presumido, real ou arbitrado, sujeitas ao pagamento do PIS/COFINS próprio.

5) Redução dos juros aplicados pela Fazenda do Estado de São Paulo na cobranca de débitos de ICMS anteriores a julho de 2017, haja vista posicionamento jurisprudencial que limita a cobrança dos juros fazendários ao patamar da Taxa Selic aplicada pela União Federal. Tal tese foi acolhida em favor dos contribuintes pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Arguição de inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000.

- Tese válida para qualquer empresa que possua ou possuiu débitos de ICMS junto ao Estado de São Paulo anteriores a julho de 2017, ainda que já quitados ou em parcelamento.

6) Exclusão de diversas verbas incidentes sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, haja vista possuírem caráter indenizatório e/ou não habitual, não se enquadrando, portanto, no conceito de remuneração suscetível de incidência.

- Tese válida para as empresas do lucro presumido, real ou arbitrado, sujeitas ao pagamento de Contribuição Previdenciária sobre a folha de salário dos colaboradores.

7) Limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais (terceiros), por conta da validade do limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo dessas contribuições, tendo em vista a inexistência de revogação do disposto pela Lei nº 6.950/81 quanto às contribuições parafiscais.

- Tese válida para as empresas do lucro presumido, real ou arbitrado, sujeitas ao pagamento de Contribuição Previdenciária sobre a folha de salário dos colaboradores.

8) Revisão da tomada de créditos de PIS e COFINS, considerando os critérios de essencialidade e relevância dos insumos adquiridos pelas empresas.

- Tese válida para as empresas do lucro real submetidas ao regime não-cumulativo do PIS e COFINS.

9) Não incidência do IRPJ/CSLL sobre a Taxa Selic acumulada em pedidos de repetição de indébito, considerando não enquadramento nos conceitos dos fatores geradores desses tributos.

- Tese válida para as empresas do lucro real que possuam crédito objeto de repetição de indébito tributário.

10) Redução de multas punitivas aplicadas em montante superior ao valor do tributo envolvido na operação, haja vista posicionamento jurisprudencial no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100% sobre o valor dos tributos envolvidos.

- Tese válida para qualquer contribuinte que tenha sido autuado no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com aplicação de penalidades superiores a 100% do valor do tributo envolvido nas operações.

No tocante à aplicabilidade das mencionadas teses, além do grande potencial econômico em favor dos contribuintes, possuem diversos proveitos, quais sejam:

1) Redução de passivos na hipótese de cobranças de valores em aberto junto à União Federal e Fazenda do Estado de São Paulo, inclusive com o pleito de suspensão de protestos e apontamentos negativos enquanto não ajustadas as cobranças em conformidade com os preceitos legais/constitucionais;

2) Revisão de eventuais parcelamentos de débitos submetidos às exigências indevidas com vinculação às teses;

3) Repetição/compensação do indébito tributário relativo aos últimos 05 (cinco) anos quanto aos pagamentos indevidos realizados pelas empresas com base nas cobranças ilegais/inconstitucionais, além dos efeitos patrimoniais prospectivos decorrentes do afastamento das exigências.

Ressaltamos ainda que o rol de teses apresentado é dinâmico, sendo constantemente atualizado em conformidade com os julgamentos realizados sobre as matérias, bem como novos estudos formulados por nossa equipe.

Reiteramos o compromisso em trazer aos nossos clientes a segurança e qualidade na prestação dos serviços desenvolvidos, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos e informações adicionais acerca do assunto.
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