É amplamente reconhecido que o progresso está intrinsecamente ligado aos aportes realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Nesse cenário, como forma de contribuir para o estimulo das atividades relacionadas à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica no âmbito nacional, o governo federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), oferece benefícios fiscais para empresas que realizam investimentos em PD&I.
A Lei 11.196/2005, conhecida como “LEI DO BEM”, é uma forma de incentivar os investimentos em inovação pelo setor privado e sua aplicabilidade não possui distinção da área de atuação ou da região onde a empresa encontra-se localizada.
Vale ressaltar que a LEI DO BEM não é só aplicada à empresas de tecnologia, já que não é exigida a criação de um produto novo e totalmente inovador como condição para desfrutar dos benefícios fiscais previstos.
Ao contrário do que a maioria dos empresários possa imaginar, o desenvolvimento de novos processos de fabricação ou o aprimoramento de produtos ou serviços, ainda que já existentes, são considerados aptos para enquadramento na LEI DO BEM como atividades de PD&I.
REQUISITOS PARA A ADESÃO:
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:
(i) Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ e CSLL dos dispêndios com P&D
(ii) Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I
(iii) Depreciação e amortização acelerada de bens destinados à PD&I
(iv) Redução a zero do IRRF incidente sobre as remessas ao exterior para registro de marcas e patentes
O escritório Ribeiro, Franchi e Cançado Advogados desenvolveu uma abordagem multidisciplinar para acompanhar as empresas que estejam trabalhando no desenvolvimento de novas tecnologias, produtos ou processos, apoiando na identificação de oportunidades para benefício fiscal no contexto da Lei do Bem.
IMPORTANTE: O prazo para entrega do formulário de informações sobre atividades de PD&I pelas empresas referentes ao ano-base 2022 foi prorrogado para 30/09/2023.
Portaria SEXEC/MCTI nº 7.269, de 27 de julho de 2023